06/11/2023Undime
Como se trata de programa de repasses voluntários, estados e municípios deverão manifestar interesse na retomada das obras
(Foto: Ricardo Botelho/MInfra)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A lei cria um arcabouço normativo para a continuidade de obras e serviços de infraestrutura que hoje estão paralisados ou inacabados.
De acordo com o governo, a previsão é restabelecer o ritmo de 5,6 mil obras na área da educação e 5,5 mil na de saúde.
A Lei 14.719/23 foi publicada na quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto do próprio Executivo (PL 4172/23), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O Senado manteve o texto da deputada.
O parecer incluiu na proposta do Executivo dispositivos que beneficiam a cultura e os estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Critérios para obras
A Lei 14.719/23 garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.
Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.
Na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação ou se o município sofreu desastres naturais nos últimos anos.
Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.
Cultura e educação
O Congresso Nacional acrescentou à lei medidas para retomar obras também do setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399/22).
O Congresso também adicionou ao texto a previsão de reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de inadimplência junto ao Fies. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.
A lei traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Como se trata de programa de repasses voluntários, estados e municípios deverão manifestar interesse na retomada das obras (Foto: Ricardo Botelho/MInfra) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A lei cria um arcabouço normativo para a continuidade de obras e serviços de infraestrutura que hoje estão paralisados ou inacabados. De acordo com o governo, a previsão é restabelecer o ritmo de 5,6 mil obras na área da educação e 5,5 mil na de saúde. A Lei 14.719/23 foi publicada na quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto do próprio Executivo (PL 4172/23), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O Senado manteve o texto da deputada. O parecer incluiu na proposta do Executivo dispositivos que beneficiam a cultura e os estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Critérios para obrasA Lei 14.719/23 garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto. Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. Na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação ou se o município sofreu desastres naturais nos últimos anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas. Cultura e educaçãoO Congresso Nacional acrescentou à lei medidas para retomar obras também do setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399/22). O Congresso também adicionou ao texto a previsão de reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de inadimplência junto ao Fies. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. A lei traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/1013481-entra-em-vigor-lei-que-institui-pacto-pela-retomada-de-obras-inacabadas/#:~:text=A%20lei%20cria%20um%20arcabou%C3%A7o,5%20mil%20na%20de%20sa%C3%BAde.