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19/06/2015Undime

Carta do 15º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

O papel dos Dirigentes Municipais de Educação na implementação do Sistema Nacional de Educação

Nós, dirigentes municipais de educação e educadores de mais de mil municípios brasileiros, reunidos em Mata de São João/ BA de 16 a 19 de junho de 2015, por ocasião do 15º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, debatemos a gestão das políticas educacionais visando à garantia do direito à educação.

Após quatro dias de debate, foram destacados os seguintes pontos:

Regulamentação do PNE:
Após um ano da vigência da Lei 13.005/ 2014, nenhuma ação foi efetivada para implementar o Plano Nacional de Educação. Destaca-se que a principal iniciativa desenvolvida até este momento foi apenas o esforço dos municípios e de estados na elaboração dos Planos Municipais e Estaduais de Educação. É preciso, por parte do governo federal, maior celeridade na implementação de ações efetivas, especialmente no sentido de regulamentar a cooperação federativa e o regime de colaboração, no âmbito do Sistema Nacional de Educação. Nesse sentido, a Undime reitera que o CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) será o verdadeiro mecanismo para enfrentar as desigualdades educacionais brasileiras. A Undime é contrária à criação de qualquer outro instrumento e mesmo a qualquer ação que altere o CAQi construído pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ainda, reitera o apelo ao Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, para a necessidade de urgente homologação do Parecer 8/ 2010 do Conselho Nacional de Educação.

Nesta oportunidade queremos manifestar nossa insatisfação com a decisão do governo federal em determinar um expressivo corte de 9,4 bilhões de reais no orçamento do Ministério da Educação. Os municípios igualmente padecem com a crise econômica e a consequente queda nas receitas. Entretanto, todos vêm mantendo o adequado funcionamento das unidades escolares. Esta medida, na prática, tem provocado atraso no repasse dos recursos de transferência automáticas e voluntárias do governo federal aos municípios.

Regulamentação do repasse dos recursos dos Royalties:
Os participantes deste Fórum repudiam a iniciativa de parlamentares que pretendem alterar dispositivos da legislação brasileira que garantem a destinação de 75% dos royalties e, principalmente, 50% do Fundo Social do Pré-Sal à educação pública. Repudiamos, em especial, a iniciativa de senadores que busca desconstruir o regime de partilha do pré-sal. Esta proposta é um retrocesso na história do Brasil e, se aprovada, irá inviabilizar o Fundo Social do Pré-sal e, consequentemente, o cumprimento das metas do PNE e dos Planos Municipais de Educação, principalmente, a universalização das matrículas para crianças com idade entre 4 e 5 anos, a ampliação de vagas para as crianças de 0 a 3 anos, o cumprimento do piso do magistério e das carreiras dos profissionais da educação. Esperamos dos parlamentares brasileiros respeito à população e à legislação brasileira, em específico à Lei do Plano Nacional de Educação.
Ademais, aguardamos que o governo federal proceda a regulamentação do Fundo Social do Pré-Sal garantindo a ampliação dos repasses aos municípios e estados.

Base Nacional Comum:
Diante das dificuldades enfrentadas pelos municípios com formação inicial dos professores; com avaliações externas que definem os conteúdos trabalhados pelos professores com os alunos; com a capacidade técnica insuficiente para o desenvolvimento de currículos próprios; faz-se necessário discutir a construção de uma Base Nacional Comum que permita a inserção de especificidades culturais locais e regionais. Essa construção da Base deverá ser feita de maneira articulada entre professores, escolas e redes de ensino, por meio das políticas pedagógicas municipais e dos projetos políticos pedagógicos. Neste caso, a autonomia sobre a metodologia permanecerá sendo dos professores e das escolas. Esta Base Nacional Comum deverá provocar a reorientação dos processos de construção das matrizes das avaliações externas.

Lei de Responsabilidade Fiscal:
Os municípios, desde a aprovação da Lei 11.738/ 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, vêm lutando para cumprir a Lei do Piso, atualizar a Carreira e respeitar os limites impostos pela LRF. É fundamental uma análise dos limites impostos por esta Lei para que as Prefeituras possam cumprir o Piso Salarial Nacional do Magistério e assegurar valorização dos profissionais da educação.

Autonomia da gestão da educação municipal:
Uma das primeiras bandeiras da Undime foi e é o cumprimento do disposto no parágrafo 5º do art. 69 da LDB: a gestão do recurso da educação feita pelo Dirigente Municipal de Educação. Para ampliar o acesso e melhorar a qualidade da educação é necessário que o planejamento e a decisão de onde, como e quando aplicar os recursos da educação seja feita dentro da Secretaria Municipal de Educação.

Mata de São João, 19 de junho de 2015

Clique aqui e leia a carta na versão em pdf.


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