29/08/2025Undime
Estados, municípios e o Distrito Federal têm até 15 de setembro de 2025 para realizar o envio no Simec
(Foto: Ângelo Miguel/MEC)
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) a Resolução CIF nº 18/2025 altera a Resolução nº 15/2025 e amplia o prazo para envio da comprovação das condicionalidades do VAAR-Fundeb no Simec. Os estados, municípios e o Distrito Federal têm até 15 de setembro de 2025 para realizar o enviod as informações que comprovam o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão (itens I, IV e V) do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), complementação paga com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A complementação está prevista na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, e na Resolução nº 15/2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). Os entes federados devem comprovar melhorias na gestão educacional e avanços nos indicadores de atendimento e aprendizagem, para redução de desigualdades educacionais.
O preenchimento do módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec pode ser realizado pelas equipes técnicas e deve ser enviado por todos os secretários municipais e estaduais de educação. A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o recebimento de recursos da complementação-VAAR.
Está disponível no portal do MEC o Guia do Módulo Fundeb-Simec, que orienta sobre o preenchimento das informações. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (61) 2022-2066 ou pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br.
No dia 26 de agosto, a Undime, realizou videoconferência com informações sobre como preencher o módulo VAAR/Fundeb no Simec - Ciclo 2025-2026. Clique no link para assistir: https://www.youtube.com/watch?v=JUdp4-demuk
Condicionalidades
As condicionalidades do VAAR são critérios estabelecidos pelo Fundeb para a distribuição da complementação financeira aos estados e municípios. As condicionalidades I, IV e V tratam, respectivamente, do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho; da distribuição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS Educacional (restrito às redes estaduais); e dos referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Fonte: Undime (com informações do MEC)
Estados, municípios e o Distrito Federal têm até 15 de setembro de 2025 para realizar o envio no Simec (Foto: Ângelo Miguel/MEC) O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) a Resolução CIF nº 18/2025 altera a Resolução nº 15/2025 e amplia o prazo para envio da comprovação das condicionalidades do VAAR-Fundeb no Simec. Os estados, municípios e o Distrito Federal têm até 15 de setembro de 2025 para realizar o enviod as informações que comprovam o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão (itens I, IV e V) do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), complementação paga com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A complementação está prevista na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, e na Resolução nº 15/2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). Os entes federados devem comprovar melhorias na gestão educacional e avanços nos indicadores de atendimento e aprendizagem, para redução de desigualdades educacionais. O preenchimento do módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec pode ser realizado pelas equipes técnicas e deve ser enviado por todos os secretários municipais e estaduais de educação. A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o recebimento de recursos da complementação-VAAR. Está disponível no portal do MEC o Guia do Módulo Fundeb-Simec, que orienta sobre o preenchimento das informações. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (61) 2022-2066 ou pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br. No dia 26 de agosto, a Undime, realizou videoconferência com informações sobre como preencher o módulo VAAR/Fundeb no Simec - Ciclo 2025-2026. Clique no link para assistir: https://www.youtube.com/watch?v=JUdp4-demuk Condicionalidades As condicionalidades do VAAR são critérios estabelecidos pelo Fundeb para a distribuição da complementação financeira aos estados e municípios. As condicionalidades I, IV e V tratam, respectivamente, do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho; da distribuição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS Educacional (restrito às redes estaduais); e dos referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Fonte: Undime (com informações do MEC)