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27/12/2024Undime

Undime publica Nota Técnica sobre atualização do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica

A estimativa é que o Piso do Magistério passará para R$ 4.867,77, em 2025. No entanto, recomenda-se aguardar a divulgação do valor exato por parte do MEC

 

De acordo com a Lei n° 14.113/ 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a estimativa dos valores do Fundo deve ocorrer quadrimestralmente. Desse modo, a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, altera a Portaria Interministerial MEC/ MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, que estabeleceu as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundeb, para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno Fundeb (VAAF), Valor Anual por Aluno Total (VAAT) e Valor Anual por Aluno por Resultado (VAAR).

De acordo com essa última Portaria, de nº 13, o  VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, fica estabelecido em R$ 5.648,91. E o VAAT-MIN, em R$ 8.510,81.

Se mantida a regra de atualização do Piso Salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, previsto na Lei Nº 11.738/ 2008, a diferença percentual para atualização do piso em 2025 será de 6,27%.

Isso porque, pela Lei do Piso, o valor da atualização anual do Piso é definido pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do Fundeb, dos dois anos anteriores. Sendo que a Portaria Interministerial nº 13, de 23 de dezembro de 2024, define o VAAF-MIN (2024) de R$ 5.648,91, e a Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023, define o VAAF-MIN (2023) de R$ 5.315,56.

Com a diferença de 6,27% entre os valores, o Piso do Magistério passará de R$ 4.580,57, em 2024, para R$ 4.867,77, em 2025. Porém, recomendamos aguardar a divulgação do valor exato por parte do Ministério da Educação.

 

 

 

Importante lembrar que:

- o piso é o valor abaixo do qual a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios não podem fixar o vencimento inicial do professor no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério;
- o valor do piso deve ser garantido no vencimento (salário-base) e não na remuneração, que inclui todas as vantagens que compõem o salário final;
- o valor do piso é calculado para uma jornada de 40 horas semanais, para professores com formação na modalidade Normal de nível médio. Para as demais jornadas deve-se aplicar o valor proporcional;
- um terço da jornada de trabalho dos profissionais do magistério no exercício da docência deve ser cumprido em atividades extraclasse, sem a interação com estudantes.

Clique aqui e acesse a Nota em PDF.

 

Fonte: Undime

 

 


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