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28/02/2024Undime

Representantes da Undime participam de reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação

Grupo composto por Undime, Consed e MEC se reúne pela primeira vez em 2024

 

A Undime participou, nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, da 1ª Reunião ordinária de 2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). O encontro aconteceu em Brasília, na sede do Ministério da Educação (MEC).

Na ocasião, a Undime foi representada pelos membros da Comissão, um por região: Alessio Costa Lima, presidente nacional da Undime e Dirigente Municipal de Educação (DME) de Ibaretama/CE, pelo Nordeste; Luiz Miguel Garcia, presidente da Região Sudeste, Undime São Paulo e DME de Sud Mennucci/SP; Leonardo Santa Cecília, presidente do Centro-Oeste e DME de Catalão/GO; Cláudia Seabra, presidente da Undime Região Norte e Undime/PA e DME de Bagre/PA; e Maristela Guasselli, presidente da Undime Região Sul, Undime/RS e Dirigente Municipal de Educação de Novo Hamburgo/RS. A assessora de Políticas Públicas Educacionais da Undime, Vivian Ka, também acompanhou a reunião.

A reunião começou com informes iniciais, entre eles, a publicação da Portaria Nº 150, de 27 de fevereiro de 2024 que oficializa o Regimento Interno da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Foram pontos de pauta a definição quanto à permanência ou possíveis alterações das metodologias das condicionalidades I, II, III, IV e V do VAAR Fundeb. As condicionalidades são requisitos de melhorias de gestão e consistem em ações que os municípios e estados devem realizar para se habilitar a concorrer aos recursos do VAAR. A proposta do MEC é a manutenção da metodologia para as condicionalidades I, IV e V e com alguns aprimoramentos do processo.

Conforme a Lei do Fundeb, a Condicionalidade I trata do “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”. Durante a reunião da Comissão, o MEC propôs a inclusão de informações sobre a parcela de gestores escolares que já foi designada a partir das novas normas (para posterior conferência com o Censo Escolar), bem como os prazos e vigências dos processos seletivos.  

Sobre a Condicionalidade III, que estabelece a redução das desigualdades educacionais para diferentes grupos de raça/cor e socioeconômicos, a equipe do Inep está trabalhando na perspectiva de construção de indicadores mais simples, claros e fácil comunicação.

No que tange à Condicionalidade V, a qual versa acerca dos referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a proposta apresentada pelo MEC e colocada em discussão foi a de incluir informações se a rede municipal já possui referencial curricular que contemple a BNCC complementar – Computação, anexo da Base que desde outubro de 20222, torna obrigatório para as escolas das redes municipais e estaduais, ou formaliza o Compromisso com a referida atualização até 2025.

Contudo, todas esses indicativos de alteração para aprimoramento das condicionalidades, serão passíveis análise e deliberação da próxima reunião da CIF, prevista para o mês de abril.

Para o presidente da Undime, o primeiro encontro de 2024 da Comissão traz como expectativas de melhorias a antecipação do cronograma com aprovação das resoluções até o mês de maio, restando ais estados e municípios os períodos de junho a agosto para inserção das informações no Simec, sendo assegurado um prazo para diligências após a análise pelo MEC. “Esta iniciativa contribuirá para minimizar, o número de municípios que não conseguiram cumprir alguma das condicionalidades, uma vez que o município terá um tempo para resposta às diligências”, afirma.

 

Sobre a Comissão

A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade foi instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e posteriormente mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. Essa instância intergovernamental é responsável por regulamentar o que está previsto na lei do Fundo e é composta por cinco representantes, da Undime, um de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil; do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed); do Ministério da Educação, do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

Fonte e fotos: Undime 

 


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