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23/01/2020Undime

Undime divulga Nota Técnica sobre a atualização do Piso Salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica

Além de apresentar a posição da instituição sobre o assunto, documento tem por objetivo orientar os Dirigentes Municipais de Educação quanto à aplicação do percentual de atualização


A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) apresenta na Nota Técnica ponderações e esclarecimentos sobre o percentual de atualização do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para o ano de 2020. Ao reafirmar sua posição institucional em favor da valorização dos profissionais da educação, a Undime esclarece que defende a existência do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público e de uma política sustentável de atualizações periódicas do referido piso como um dos eixos estruturantes e indispensáveis para o país alcançar o desejável salto qualitativo da educação básica pública ofertada aos seus cidadãos.

Entretanto, a Undime alerta que ainda há muitos equívocos de interpretação acerca da “Lei do Piso”, o que gera desinformação no tocante à aplicação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e da correlata atualização de 12,84%, recentemente anunciada.

O texto afirma que o município deve assegurar a todos os profissionais do magistério da educação básica que integrem sua rede (independente da nomenclatura do cargo ou emprego público e, ainda, do tipo de vínculo) o pagamento do valor do piso salarial nacional como vencimento inicial mínimo (R$ 2.886,15 para carga horária de 40 horas semanais ou 200 horas mensais, sendo que para cargas horárias inferiores devem ser observados os valores das proporcionalidades, conforme mencionado na Nota Técnica).

O percentual de atualização definido para o piso salarial nacional em 2020 (12,84%) não precisa ser necessariamente concedido aos professores que já recebem mais do que o valor do piso, pois, em relação a esses profissionais, a lei do piso nacional não vincula a administração municipal a conceder reajustes em período ou percentual similares, cabendo, neste caso, negociação e normatização local, conforme o Estatuto dos Servidores Municipais ou o Plano de Carreira docente instituído, atentando-se à realidade orçamentária do município e aos limites de gastos com pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além disso, o texto diz que as atualizações anuais, sucessivamente concedidas a maior do que o índice da inflação (IPCA), acima do crescimento econômico do país (PIB), acima da variação do salário mínimo e acima do incremento das receitas municipais no mesmo período, têm se constituído em um enorme desafio para as finanças da grande maioria dos municípios, de maneira que, em que pese os propósitos da política de valorização dos profissionais do magistério da educação básica, cabe à Undime ponderar e alertar sobre a insustentabilidade dessa política nos seus moldes atuais.

O documento destaca ainda que a Undime defende como pautas urgentes e inadiáveis tanto a redefinição do critério de atualização do piso para os próximos anos como a aprovação da PEC 15/15 que trata da renovação e reestruturação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), haja vista a essencialidade de tornar o piso salarial para os profissionais do magistério público exequível a médio e longo prazos, sem comprometer o investimento necessário à melhoria das redes de ensino e dos respectivos resultados educacionais.

>>> Por tratar-se de um assunto de extremo interesse dos Dirigentes Municipais de Educação, a Undime recomenda a leitura da Nota Técnica na íntegra. Leia aqui.

Fonte: Undime


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