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21/06/2023Undime

Aberto o período da escolha do PNLD 2023 - Objeto 2

Escolas devem escolher as obras didáticas de práticas e acompanhamento da aprendizagem dos anos iniciais do Ensino Fundamental, até 28 de junho; Undime solicitou prorrogação do prazo, em virtude do recesso junino na região Nordeste

 

A escolha do PNLD 2023 – Objeto 2 – Obras didáticas de Práticas e Acompanhamento da Aprendizagem destinadas aos estudantes e professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) está aberta para registro no sistema PNLD Digital até o dia 28 de junho de 2023.

Em comunicado oficial, a equipe do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), afirma que, antes da escolha, é importante analisar o Guia do PNLD 2023 – Objeto 2 para que a equipe docente possa selecionar as melhores opções pedagógicas para as respectivas escolas.

Além disso, reforça que é importante registrar as decisões da reunião na Ata da Escola e, logo após, indicar no sistema PNLD Digital as obras escolhidas. É atribuição dos diretores de cada escola, urbana ou rural, registrar a escolha no sistema de acordo com a ata assinada pelos professores.

Já as  Secretarias de Educação devem  orientar as escolas acerca do processo de escolha, garantindo a participação dos professores na seleção do material mais adequado à realidade da escola. Mesmo que a rede de ensino tenha optado por receber um único material para todas as escolas (unificação), cada escola deverá registrar a sua escolha no sistema.

Finalizado o prazo para registro, os dados serão processados pelo FNDE e as obras mais escolhidas serão enviadas para todas as escolas da rede. Caso a escola opte por não receber as obras, é obrigatório o registro no sistema PNLD Digital de que não deseja receber o material. Sem esse registro, serão enviados títulos para todos os componentes dentre os disponíveis. As escolas que optarem por não receber as obras ficarão sem receber os livros durante todo o ciclo de atendimento do PNLD 2023 que é de quatro anos.

Diretores de escola e equipes das secretarias de educação que ainda não têm acesso ao PNLD Digital devem solicitar cadastro no sistema.

Todas as orientações quanto aos procedimentos para registro da escolha do PNLD 2023 – Objeto 2 estão disponíveis na página da escolha que pode ser acessada em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/escolha-do-pnld-2023-2013-objeto-2 

 

Prazo

Em razão de alguns municípios, sobretudo da região Nordeste, estarem em recesso escolar no mês de junho, a Undime solicitou formalmente ao FNDE a prorrogação do prazo de 28 de junho, para que as escolas possam fazer suas escolhas em tempo hábil e não fiquem prejudicadas. 

 

Fonte: Undime (com informações do FNDE)


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