07/01/2026Undime
A complementação da União alcança o patamar máximo previsto em lei, chegando a 23% do total de recursos do Fundo

O Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial MEC/MF Nº 14, de 29 de dezembro de 2025 que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026, nas modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR).
De acordo com cálculo realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para 2026, a receita estimada do Fundeb será de R$ 301,1 bilhões provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de R$ 69,2 bilhões de complementação da União, representando um total de R$ 370,3 bilhões.
Entre os pontos estabelecidos estão a estimativa da receita total dos Fundos; o cálculo dos da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR; e a estimativa do VAAF no âmbito do Distrito Federal e de cada estado. O processo também leva em conta a definição do valor anual mínimo por aluno em nível nacional; a apuração dos valores do VAAT nas redes de ensino antes da complementação; a estimativa do valor anual total mínimo por aluno e a correspondente distribuição dos recursos da complementação-VAAT às redes de ensino.
Além disso, são consideradas as aplicações mínimas obrigatórias na educação infantil, a distribuição dos recursos da complementação-VAAR às redes de ensino e os cronogramas de desembolso das complementações da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR, destinados às redes estaduais e municipais.
Para o exercício de 2026, o Valor Anual por Aluno (VAAF), definido nacionalmente no âmbito do Fundeb, foi fixado em R$ 5.962,79. Já o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) nacional ficou estabelecido em R$ 10.194,38.
O Ministério da Educação explica que o crescimento das receitas do Fundeb em 2026 é resultado da elevação das projeções de arrecadação dos impostos e transferências vinculados ao Fundo e da integralização do percentual de complementação da União previsto na legislação do Novo Fundeb, que chega a 23%. Desse total, 10% correspondem à complementação Valor Anual por Aluno (VAAF); 10,5% à complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT); e 2,5% à complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), percentual que encerra o ciclo de ampliação progressiva da participação da União no financiamento do Fundo, conforme estabelecido na Lei nº 14.113/2020, chegando aos 23% em 2026.
Em 2026, a distribuição das complementações do Fundeb pode passar por algumas flutuações e alguns municípios podem deixar de receber a complementação VAAR e/ ou VAAT. De igual forma, outros que não haviam recebido em 2025, poderão recebê-las. Por exemplo, se o VAAT do município ficou acima do VAAT mínimo nacional, ele não receberá essa complementação. No caso da complementação-VAAR, o município pode ter deixado de cumprir alguma condicionalidade ou não ter apresentado melhoria nos indicadores de atendimento e/ ou de aprendizagem.
Assim, para entender os motivos dessas possíveis mudanças, a orientação da Undime é que cada município avalie sua própria realidade, pois, embora seja possível apontar causas gerais para essa variação, a análise deve considerar as condições específicas de cada rede de ensino.
Importante destacar que, a partir das Portarias, o FNDE organizou as informações de cada município referente ao Fundeb. Esses dados são necessários e importantes para o planejamento orçamentário municipal.
Acesse a portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mec/mf-n-14-de-29-de-dezembro-de-2025-679014420
Confira a estimativa de receita para o seu município: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2026
Fonte: Undime
A complementação da União alcança o patamar máximo previsto em lei, chegando a 23% do total de recursos do Fundo O Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial MEC/MF Nº 14, de 29 de dezembro de 2025 que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026, nas modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR). De acordo com cálculo realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para 2026, a receita estimada do Fundeb será de R$ 301,1 bilhões provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de R$ 69,2 bilhões de complementação da União, representando um total de R$ 370,3 bilhões. Entre os pontos estabelecidos estão a estimativa da receita total dos Fundos; o cálculo dos da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR; e a estimativa do VAAF no âmbito do Distrito Federal e de cada estado. O processo também leva em conta a definição do valor anual mínimo por aluno em nível nacional; a apuração dos valores do VAAT nas redes de ensino antes da complementação; a estimativa do valor anual total mínimo por aluno e a correspondente distribuição dos recursos da complementação-VAAT às redes de ensino. Além disso, são consideradas as aplicações mínimas obrigatórias na educação infantil, a distribuição dos recursos da complementação-VAAR às redes de ensino e os cronogramas de desembolso das complementações da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR, destinados às redes estaduais e municipais. Para o exercício de 2026, o Valor Anual por Aluno (VAAF), definido nacionalmente no âmbito do Fundeb, foi fixado em R$ 5.962,79. Já o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) nacional ficou estabelecido em R$ 10.194,38. O Ministério da Educação explica que o crescimento das receitas do Fundeb em 2026 é resultado da elevação das projeções de arrecadação dos impostos e transferências vinculados ao Fundo e da integralização do percentual de complementação da União previsto na legislação do Novo Fundeb, que chega a 23%. Desse total, 10% correspondem à complementação Valor Anual por Aluno (VAAF); 10,5% à complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT); e 2,5% à complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), percentual que encerra o ciclo de ampliação progressiva da participação da União no financiamento do Fundo, conforme estabelecido na Lei nº 14.113/2020, chegando aos 23% em 2026. Em 2026, a distribuição das complementações do Fundeb pode passar por algumas flutuações e alguns municípios podem deixar de receber a complementação VAAR e/ ou VAAT. De igual forma, outros que não haviam recebido em 2025, poderão recebê-las. Por exemplo, se o VAAT do município ficou acima do VAAT mínimo nacional, ele não receberá essa complementação. No caso da complementação-VAAR, o município pode ter deixado de cumprir alguma condicionalidade ou não ter apresentado melhoria nos indicadores de atendimento e/ ou de aprendizagem. Assim, para entender os motivos dessas possíveis mudanças, a orientação da Undime é que cada município avalie sua própria realidade, pois, embora seja possível apontar causas gerais para essa variação, a análise deve considerar as condições específicas de cada rede de ensino. Importante destacar que, a partir das Portarias, o FNDE organizou as informações de cada município referente ao Fundeb. Esses dados são necessários e importantes para o planejamento orçamentário municipal. Acesse a portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mec/mf-n-14-de-29-de-dezembro-de-2025-679014420 Confira a estimativa de receita para o seu município: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2026 Fonte: Undime