22/10/2019Undime
A proposta poderá seguir para nova análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) para obrigar o Estado a oferecer mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados à idade e às necessidades específicas de cada estudante (PL 7109/14).
O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta original, do Senado, e do substitutivo aprovado na Comissão de Educação.
O projeto original – mais específico – pretendia obrigar as escolas públicas a adotarem mobiliário adequado à idade e à condição de destros, canhotos ou de pessoas com deficiência de cada aluno. O substitutivo estabelece a obrigação mais genérica de oferecer móveis, equipamentos e materiais adequados a cada estudante.
Segundo Darci de Matos, o “alto significado do valor constitucional que se reveste o direito à educação relaciona-se intrinsecamente com os princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania”.
“A Constituição Federal consagrou a educação como um direito fundamental e indisponível, fato que impõe ao Estado não só a sua preservação e garantia, mas também o dever de propiciar meios adequados para o seu exercício e fomento”, defendeu Matos.
A proposta tramitou em [caráter conclusivo e, agora, poderá seguir para nova análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário. Os senadores deverão optar entre o texto original e o substitutivo da Câmara.
Fonte: Agência Câmara/ Foto: Pablo Valadares, Câmara dos Deputados
A proposta poderá seguir para nova análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) para obrigar o Estado a oferecer mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados à idade e às necessidades específicas de cada estudante (PL 7109/14). O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta original, do Senado, e do substitutivo aprovado na Comissão de Educação. O projeto original – mais específico – pretendia obrigar as escolas públicas a adotarem mobiliário adequado à idade e à condição de destros, canhotos ou de pessoas com deficiência de cada aluno. O substitutivo estabelece a obrigação mais genérica de oferecer móveis, equipamentos e materiais adequados a cada estudante. Segundo Darci de Matos, o “alto significado do valor constitucional que se reveste o direito à educação relaciona-se intrinsecamente com os princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania”. “A Constituição Federal consagrou a educação como um direito fundamental e indisponível, fato que impõe ao Estado não só a sua preservação e garantia, mas também o dever de propiciar meios adequados para o seu exercício e fomento”, defendeu Matos. A proposta tramitou em [caráter conclusivo e, agora, poderá seguir para nova análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário. Os senadores deverão optar entre o texto original e o substitutivo da Câmara. Fonte: Agência Câmara/ Foto: Pablo Valadares, Câmara dos Deputados https://bit.ly/32ponw9