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21/08/2019Undime

Educação especial deve ter mais verbas, aprova Comissão de Educação do Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (20) o relatório de Flavio Arns (Rede-PR) ao PLC 18/2018, que eleva os repasses do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para a educação especial, voltada ao atendimento de estudantes com deficiência ou com superdotação.

Na prática, o projeto eleva a educação especial do fator 1,2 para o fator 1,3 (que é o maior referencial), nos cálculos que tratam dos repasses do Fundeb por aluno para estados e municípios. Isso significa que o valor repassado por aluno para a educação especial será 30% superior ao valor referencial do Fundo para cada ano. A título de exemplo, o orçamento do Fundeb para 2019 prevê repasses de cerca de R$ 156 bilhões, somando todas as diferentes modalidades de ensino.

"É o reconhecimento da especificidade da educação especial, modalidade que tem custos financeiros mais elevados, dada a necessidade da manutenção de equipes multiprofissionais e a oferta de tecnologias e infraestrutura específicas. O PNE [Plano Nacional da Educação] prevê universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, ou com superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento especializado, de preferência na rede regular, com a garantia do sistema educacional inclusivo, de salas com recursos multifuncionais", detalhou Arns no relatório.

A proposta também prevê o atendimento prioritário à educação especial na divisão dos recursos entre as etapas, tipos de estabelecimento e modalidades de ensino da educação básica.

Como funciona o Fundeb

Pela lei do Fundeb (lei 11.494), a ponderação na distribuição dos recursos por aluno entre as diferentes etapas, tipos de estabelecimento e modalidades de ensino deve adotar como referência o fator 1, que é voltado aos alunos dos anos iniciais (da 1ª à 5ª série) do ensino fundamental urbano.

A partir desse ponto de referência, os recursos são repartidos entre os demais (educação infantil, fundamental, indígena e quilombola, e ensino médio) com o fator variando entre 0,7 e 1,3. Já estão incluídos no fator 1,3 a educação em tempo integral, o ensino médio rural e a educação profissional.

O projeto, que é de autoria do ex-deputado Luís Henrique Mandetta, hoje ministro da Saúde, será analisado agora na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado/ Foto: Marcos Oliveira, Agência Senado

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