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19/03/2021Undime

Posicionamento sobre o veto presidencial ao Projeto de Lei 3477/2020 que prevê acesso à internet gratuita a alunos e professores das redes públicas de ensino

A Undime, enquanto instituição que há 34 anos representa as secretarias municipais de educação de todo país e que juntas são responsáveis pela gestão de mais de 23 milhões de matrículas da educação básica pública, recebe com perplexidade e incompreensão o veto integral por parte do Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei 3477/2020 que visa assegurar internet gratuita a alunos e professores da educação básica. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da União.

Desde o início da pandemia da covid-19, a Undime tem apoiado as redes municipais de educação na elaboração de estratégias, por meio de pesquisas para entender o cenário da educação pública nos municípios e frequente discussão do tema como forma de apoio à gestão educacional.

Em estudo divulgado recentemente sobre o contexto do planejamento das redes municipais de ensino quanto aos calendários letivos de 2020 e a volta às aulas em 2021, foi constatado que internet e infraestrutura foram as maiores dificuldades enfrentadas em 2020 pelas secretarias. A pesquisa ouviu 2 entre cada 3 redes municipais de educação do País.

A decisão presidencial vai na contramão do que as redes públicas de educação necessitam neste momento, visto que possuem elevado grau de dificuldade na conectividade de escolas, estudantes e professores. Ainda segundo a pesquisa, entre os municípios respondentes, 95,3% declararam que as atividades educacionais não presenciais de 2020 foram concentradas em materiais impressos, justamente por considerar a realidade de um  contigente significativo de estudantes e também professores, não possuírem acesso à internet.

Assim, a Undime espera que os congressistas sejam sensíveis a esta situação e não apoiem tal decisão, que prejudica e impede as crianças e adolescentes da rede pública que vivem em famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), bem como daqueles matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, e professores da rede pública, ao acesso a atividades educacionais não presenciais e/ou híbridas durante a pandemia ou em situações de emergências, impossibilitando a garantia do direito à educação, conforme assegurado na Constituição.

 

Brasília, 19 de março de 2021

 

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/ SP
Presidente da Undime

 

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