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19/01/2017 Undime GO

Sobre a habilitação de prefeitos e secretários(as) municipais de educação junto ao FNDE

Repassamos a informação, a nós enviada pelo FNDE, de que todas as senhas para acesso aos sistemas deste órgão foram canceladas em 31/12/2016. Por isso, todos os prefeitos e dirigentes (secretários) municipais de educação devem solicitar nova habilitação junto ao FNDE.

 

Prefeitos (reeleitos ou não) e secretários(as) municipais de educação devem se recadastrar o quanto antes para ter acesso a sistemas essenciais de gestão educacional e liberação de recursos

 

Não há prazo específico para o cadastramento, mas trata-se de um instrumento necessário para que os gestores municipais tenham acesso a sistemas importantes do Ministério da Educação, como o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), essencial para receberem assistência técnica e financeira do governo federal na área da educação.

 

“Sem o acesso a esses sistemas, os gestores municipais podem deixar de receber recursos ou apoio técnico federal para resolver os gargalos prioritários da educação em cada localidade. Isso pode travar repasses financeiros para a compra de ônibus do Caminho da Escola, por exemplo, ou para construção de creches e escolas da educação básica”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.

 

Para fazer o cadastramento – ou recadastramento –, os prefeitos e secretários municipais de educação devem encaminhar cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF, do termo de posse assinado (no caso do prefeito) e decreto de nomeação (no caso do secretário) ao email  cohap@fnde.gov.br. Além disso, também deve ser enviado o Anexo 1 da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido, bem como os documentos solicitados no Art. 2º desta mesma resolução.

 

Tanto o Anexo I quanto a Resolução 09/2015 FNDE foram enviados por e-mail aos secretários municipais de educação.

 

Posteriormente, todos esses documentos, impressos, devem ser encaminhados para o endereço a seguir: SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) – CEP 70.070-929 – Brasília-DF. Assim que os documentos digitalizados forem recebidos no FNDE, o cadastro será realizado, ou atualizado, e o gestor municipal receberá uma senha de acesso aos sistemas do FNDE e do MEC.

 

Estamos à disposição para o que for necessário.


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