18/10/2019Undime
A Comissão de Educação rejeitou na quarta-feira (16) proposta que permite o uso de recursos do salário-educação para o pagamento de pessoal da educação básica. Atualmente, a Lei 9.766/98 veda essa destinação.
Foi rejeitado o Projeto de Lei 1500/19, da deputada Alê Silva (PSL-MG), que considera a proibição “injustificável, já que os estados e municípios estão enfrentando dificuldades para honrar o pagamento dos professores da educação básica”.
Ao relatar o projeto, o deputado Bacelar (PODE-BA) argumentou que cabe ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) o papel de viabilizar a remuneração do magistério.
Já o salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. O recurso é repartido entre União, estados e municípios. O salário é pago pelas empresas e corresponde a 2,5% sobre o total de remunerações pagas aos empregados.
Segundo Bacelar, misturar fontes com objetivos distintos tem um efeito de desorganizar o sistema de financiamento da educação. “O salário-educação é uma fonte adicional aos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). É uma contribuição social sujo papel é financiar os programas suplementares (não financiados pela MDE), entre os quais material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde”, observou.
Tramitação
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara/ Foto: Cleia Viana, Câmara dos Deputados
A Comissão de Educação rejeitou na quarta-feira (16) proposta que permite o uso de recursos do salário-educação para o pagamento de pessoal da educação básica. Atualmente, a Lei 9.766/98 veda essa destinação. Foi rejeitado o Projeto de Lei 1500/19, da deputada Alê Silva (PSL-MG), que considera a proibição “injustificável, já que os estados e municípios estão enfrentando dificuldades para honrar o pagamento dos professores da educação básica”. Ao relatar o projeto, o deputado Bacelar (PODE-BA) argumentou que cabe ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) o papel de viabilizar a remuneração do magistério. Já o salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. O recurso é repartido entre União, estados e municípios. O salário é pago pelas empresas e corresponde a 2,5% sobre o total de remunerações pagas aos empregados. Segundo Bacelar, misturar fontes com objetivos distintos tem um efeito de desorganizar o sistema de financiamento da educação. “O salário-educação é uma fonte adicional aos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). É uma contribuição social sujo papel é financiar os programas suplementares (não financiados pela MDE), entre os quais material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde”, observou. Tramitação A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara/ Foto: Cleia Viana, Câmara dos Deputados https://bit.ly/33LY2J1