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14/12/2020Undime

Entes federativos já podem comprar caminhões frigoríficos para transporte de produtos da alimentação escolar

Basta aderir à ata de registro de preços do FNDE para firmar contrato com fornecedor

Estados, Distrito Federal (DF) e municípios interessados em adquirir caminhões frigoríficos para transportar alimentos para as escolas de suas redes de ensino já podem aderir à ata de registro de preços (ARP) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Válida até 7 de dezembro de 2021, a ata prevê a eventual aquisição de 574 veículos em todo o Brasil, e apresenta preços entre R$ 244,6 mil, para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e R$ 263,5 mil, para regiões Norte e Nordeste, gerando uma economia de 23,1% e 16,9%, respectivamente, frente aos valores estimados inicialmente pelo FNDE.

“O ganho de escala faz com que o FNDE consiga preços mais baixos do que aqueles praticados no mercado. Essa estratégia de compra compartilhada, conhecida como Registro de Preços Nacional, traz também mais celeridade nas contratações dos fornecedores e transparência em todo o processo, além de garantir veículos de qualidade para o transporte de produtos da alimentação escolar”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

O caminhão frigorífico foi criado para auxiliar na logística do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e permitir que os gêneros sejam transportados de forma segura, com a temperatura adequada para cada tipo de alimento, sejam eles congelados, resfriados ou secos. Para isso, o veículo vem com baú isotérmico misto para refrigeração e congelamento. Cada baú deve ter dois compartimentos – um para alimentos congelados e outro para produtos resfriados ou secos – separados por divisória móvel. Precisa ainda possuir um sistema de vedação para contenção de água, pó e impurezas.

Os caminhões, da categoria leve e que rodam com diesel ou biodiesel, precisam também ser equipados com direção hidráulica, ar-condicionado na cabine, tração 4 x 2, cronotacógrafo eletrônico ou equipamento similar, potência mínima de 155 cv e capacidade para carregar no mínimo 3.300 quilos de alimentos. Todas essas especificações técnicas foram aferidas, em inspeção realizada em agosto deste ano, por integrantes do FNDE e do Instituto Federal de Brasília (IFB), responsáveis por desenvolver esses requisitos.

Adesão – O caminhão frigorífico agora está disponível para a compra de estados, municípios e DF. O processo para requisitar o uso da ata é realizado apenas de forma eletrônica. O procedimento depende da fonte de recursos utilizada para a compra dos veículos. Para solicitações com recursos próprios, o ente interessado deve fazer o pedido diretamente no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço do FNDE (Sigarp), informando a fonte/origem dos recursos.

Já para solicitações com recursos de transferência direta do FNDE, vinculadas a Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas (PAR), é preciso validar o termo no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A solicitação é então remetida ao Sigarp de forma automática. Dúvidas sobre a operação do Sigarp podem ser esclarecidas por meio do e-mail sigarp@fnde.gov.br.

Fonte: FNDE

https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/area-de-imprensa/noticias/item/13945-entes-federativos-j%C3%A1-podem-comprar-caminh%C3%B5es-frigor%C3%ADficos-para-transporte-de-produtos-da-alimenta%C3%A7%C3%A3o-escolar 


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