14/05/2018Undime
(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (9), proposta que modifica e revoga dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para atualizá-lo em relação ao disposto na Constituição de 1988, no que se refere ao direito à educação, parte modificada em 2009 pela Emenda Constitucional 59.
A atualização está prevista no Projeto de Lei 5546/16, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), que recebeu parecer pela aprovação da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).
Entre outros pontos da nova redação da lei, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado com a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A educação básica inclui a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, mas na atual redação do ECA só é obrigatório e gratuito o ensino fundamental.
“Conveniente e oportuna a preocupação do autor em modificar o ECA, a fim de eliminar a divergência textual, harmonizando-o com as disposições da Constituição”, observou Carneiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Educação.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados) A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (9), proposta que modifica e revoga dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para atualizá-lo em relação ao disposto na Constituição de 1988, no que se refere ao direito à educação, parte modificada em 2009 pela Emenda Constitucional 59. A atualização está prevista no Projeto de Lei 5546/16, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), que recebeu parecer pela aprovação da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). Entre outros pontos da nova redação da lei, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado com a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A educação básica inclui a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, mas na atual redação do ECA só é obrigatório e gratuito o ensino fundamental. “Conveniente e oportuna a preocupação do autor em modificar o ECA, a fim de eliminar a divergência textual, harmonizando-o com as disposições da Constituição”, observou Carneiro. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Educação. Íntegra da proposta: PL-5546/2016 Fonte: Agência Câmara Notícias https://goo.gl/jVaR5x