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02/04/2020Undime

MP que dispensa mínimo de dias letivos é positiva, mas abre brecha para confusões na rede, dizem entidades

Governo editou medida que dispensa mínimo de dias de aula, mas mantém carga horária

Uma Medida Provisória publicada pelo governo nesta quarta-feira (1º) dispensa as escolas de educação básica de cumprir o mínimo de 200 dias letivos previstos, mas mantém a determinação de que cumpram a carga horária mínima anual determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Atualmente, a legislação determina, no mínimo, 800 horas anuais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Entidades que representam secretários municipais aprovam a medida para reorganizar a rede, mas reclamam de texto "muito amplo" e que pode gerar confusões. Para escolas particulares, mudança é inócua.

A medida possibilita que as escolas cumpram a carga horária estipulada, mas distribuindo essas horas no número de dias possíveis. Assim, é possível que uma escola cumpra mais horas/aula que as aplicadas em dias usuais e consigam dar conta do que a legislação prevê ainda que não tenham 200 dias de aula. De acordo com o secretário de Educação Básica, Jânio Macedo, as regras devem respeitar também as legislações locais.

— Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional. A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino — explicou o secretário.

A posição da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação é de que a MP faz uma flexibilização, já que garante o mínimo de 800 horas. Isso pode ajudar na reorganização do sistema durante as medidas restritivas impostas pela pandemia, mas pondera que a medida é vaga e pode acabar gerando problemas às redes, que ficarão sujeitas à regulação dos conselhos estaduais e municipais de educação.

— A medida permite uma reorganização da rede e é importante em algumas situações. Mas o texto está tão amplo e jogando a responsabilidade para os conselhos estaduais e municipais normatizarem isso, que a preocupação recai sobre o que esses conselhos vão regulamentar sobre como cumprir essas horas — afirma Luiz Miguel Martins Garcia, presidente da Undime. —Defendemos, por exemplo, que a educação à distância não seja usada na educação infantil e na alfabetização, que o máximo de utilização de EAD seja de 25% a partir do segundo segmento do fundamental. A gente deve sempre priorizar as aulas presenciais, se isso não se alongar por muito tempo, conseguiremos repor utilizando sábados, períodos de recesso e ampliando as jornadas, por exemplo.

Para a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Cecília Motta, a MP traz alívio aos gestores:

— A MP traz alguns benefícios para nós gestores estaduais e municipais de forma que poderemos cumprir as 800 horas obrigatórias de maneira diversa. Por exemplo, poderemos mais para frente colocar um sexto tempo (de aula), usar os sábados letivos, e nossas aulas remotas já estão contando como aulas do calendário escolar. Isso beneficia nossas ações que já estão sendo feitas há 15 dias. A medida vai dar uma liberdade maior para quando os alunos voltarem cumprirmos (o cronomograma). Traz um certo alívio e cada sistema de ensino tem a liberdade de normatizar e organizar suas redes. Vai trazer para a gente um respaldo legal.

Confira a íntegra: https://glo.bo/2RyG4WI 

Fonte: O Globo/ Foto: Pablo Jacob, Agência O Globo 


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