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12/12/2019Undime

Mieib divulga posicionamento público sobre o Decreto nº 10.134, de 26 de novembro de 2019

Diante da publicação do Decreto Presidencial nº 10.134, de 26 de novembro de 2019, que permite a ampliação de alternativas de privatização das instituições de educação infantil, o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib) elaborou um posicionamento público contrário à tal medida.

No documento, datado do dia 30 de novembro, o Mieib afirma que o decreto dá um passo adiante rumo ao desmonte da educação infantil pública, ao ampliar as alternativas de parcerias e transferir a responsabilidade do Estado pela construção, modernização e operação de estabelecimentos de creches e pré-escolas brasileiras para a iniciativa privada. "Tudo isso, sem debate coletivo com a sociedade civil, gestoras e gestores, professoras e professores das redes públicas, famílias, sindicatos, demais entidades, especialistas e movimentos sociais da área". O texto lembra ainda que o Conselho Nacional de Educação (CNE) também foi excluído desse debate.

Para o Mieib, a decisão do governo federal fragiliza o dever do poder público e o desobriga em ofertar a educação infantil pública, sendo que sua viabilização será compartilhada pelo setor privado. "Essa medida se alinha aos princípios ultraliberais da política instituída demonstrando alinhamento do governo com os empresários e o mercado, com intenções objetivas em desresponsabilizar o Estado pela garantia do direito à educação infantil pública, laica, gratuita, inclusiva, democrática e com qualidade social".

O texto declara também que "Essa estratégia de esfacelamento da educação infantil pública desconsidera toda a trajetória de luta e conquistas que marcou o dever do Estado com a educação infantil, reconhecida como primeira etapa da educação básica, histórica e coletivamente construída no Brasil, e coloca em risco direitos e avanços importantes da política educacional".

Para ler o posicionamento do Mieib na íntegra, clique aqui.

A Undime também se posicionou sobre o decreto em questão. Para ler o texto da Undime, clique aqui

Fonte: Undime


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