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08/05/2019Undime

Pessoas que não comunicarem atos de violência contra criança ou adolescente sofrerão sanções

Pessoas que presenciem atos de violência contra criança ou adolescente e deixem de comunicar o fato imediatamente ao conselho tutelar ou à autoridade policial poderão responder por crime de omissão de socorro. Se for servidor público, poderá responder pelo crime de prevaricação e por ato de improbidade administrativa. É o que determina o PLS 502/2018, aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Apresentado pela Comissão Parlamentar e Inquérito (CPI) dos Maus Tratos, que investigou casos de violência contra crianças e adolescentes no Brasil em 2017 e 2018, o projeto altera a Lei nº 13.431 de 2017.

Para o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta enfatiza a coercitividade do ordenamento legal que já estabelece a obrigação de qualquer pessoa dar conhecimento aos órgãos competentes de situações de violência cometidas por ação ou omissão contra crianças e adolescentes.

“A medida se coaduna com o ordenamento constitucional que diz, em seu artigo 227, ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, conclui no relatório.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado/ Foto: Marcos Oliveira, Agência Senado

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