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05/04/2019Undime

FNDE disponibiliza novas atas de registro de preços para aquisição de materiais escolares e instrumentos musicais

Estados, Distrito Federal e municípios podem pedir adesão para realizar compras para suas redes de ensino

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço – SIGARP as atas de registro de preços para aquisição de materiais escolares e instrumentos musicais. Trata-se de uma estratégia de compra compartilhada entre o FNDE e estados, Distrito Federal e municípios para aquisição de produtos com melhores condições de preços, visto que as licitações se referem a grandes volumes.

Com base no Registro de Preços Nacional – RPN, estados, municípios e DF não precisam repetir licitações semelhantes, bastando apenas utilizar as atas de registro de preços do FNDE, que têm validade de um ano, e solicitar a aquisição dos produtos. Após autorização do FNDE, os entes federativos firmam os contratos diretamente com cada fornecedor, e, após receberem o objeto contratado e conferirem a qualidade dos produtos entregues, fazem o pagamento diretamente à empresa contratada.

As atas para compras de instrumentos musicais (trompete, bumbo, trombone, entre outros) ficarão vigentes até 31 de dezembro de 2019 e abrangem as cinco regiões brasileiras. A ata para compra de materiais escolares (borrachas, apontadores, cadernos, entre outros) expira em 20 de fevereiro de 2020 e abrange as regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste.

Como solicitar o uso das atas?

Para solicitar o uso das atas não é necessário enviar ofício ao FNDE, pois o processo é realizado apenas de forma eletrônica. Entretanto, é preciso ficar atento à forma de cadastramento da solicitação, que varia conforme a fonte de recursos para pagamento do produto a ser adquirido.

Para solicitações que envolvam pagamento com recursos de Transferência Direta do FNDE vinculadas a Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas – PAR, é preciso primeiramente validar o Termo de Compromisso diretamente no Simec/PAR, e então é gerada uma solicitação no SIGARP de forma automática, ou seja, a entidade não precisa entrar no SIGARP para cadastrar o pedido novamente.

Já para solicitações que envolvam pagamento com recursos próprios da entidade solicitante, a entidade interessada deve realizar a solicitação diretamente no SIGARP, informando exatamente qual é a fonte/origem dos recursos.

Mais informações sobre o Registro de Preços Nacional e demais produtos registrados pelo FNDE estão disponíveis na página Compras Governamentais.

Fonte/Foto: FNDE

https://bit.ly/2WMpTFk 


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